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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812473493

KISSIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/1986
Concessão
24/11/1987
Vigência
24/11/2027

Titular

INDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA.
05.695.671/0001-38 · Santa Izabel do Pará/PA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160369976 (19/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA DE SABOES E OLEOS SANTA IZABEL DO PARA LTDA - ME

      Procurador: Cláudio Sampaio Portela

    2. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

      SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

      ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA MOVIDA PELA EMPRESA "INDUSTRIA DE SABÕES E ÓLEO SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA", PROCESSO JUDICIAL Nº 200839000079651, DA 2ª VARA FEDERAL DE BELÉM/PA. PROCESSO INPI Nº 52400003889/08.

    4. 14/10/2008 · RPI 1971há 17 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1899, DE29/05/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    5. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - INDÚSTRIA DE SABÕES E ÓLEOS SANTA IZABEL DO PARÁ LTDA.

    6. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

    7. 24/11/1987 · RPI 892há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 28/07/1987 · RPI 875há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 31/03/1987 · RPI 858há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 12/08/1986 · RPI 825há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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