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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812471857

DULOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/1986
Concessão
21/02/1989
Vigência
21/02/2029

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS DUBOM LTDA.
12.349.262/0001-45 · Arapiraca/AL

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190065107 (20/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS DUBOM LTDA - ME

      Procurador: Luiz Andrade Riff

    2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 16/03/1999 · RPI 1471há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    4. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT LUIZ ANDRADE RIFF

    5. 04/10/1988 · RPI 937há 37 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

    6. 23/02/1988 · RPI 905há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    7. 03/11/1987 · RPI 889há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    8. 07/04/1987 · RPI 859há 39 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    9. 12/08/1986 · RPI 825há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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