21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180466952 (07/11/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COTEMINAS S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150011795 (21/01/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: Coteminas S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE NOME E DE CGC, SE FOR O CASO PROMOVA A TRANSFERêNCIA.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI PET (RJ) 023361, DE 18/07/95 CED. ARTEX S.A.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FÁBRICA DE TECIDOS TATUAPE SA (BR/SP).
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MAHLARIA ARCO IRIS LTDA (BR/SP) *INT. MOACIR AVELINO MARTINS.
09/02/1993 · RPI 1158há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. MOACIR AVELINO MARTINS
08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. MALHARIA ARCO IRIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 22108, DE 03/07/92 *INT. MOACIR A. MARTINS
31/10/1989 · RPI 993há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
13/06/1989 · RPI 973há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO.
20/12/1988 · RPI 948há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
12/08/1986 · RPI 825há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)