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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812459580

CASA DA ESPERANÇA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/1986
Concessão
08/12/1987
Vigência
08/12/2027

Titular

SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANCA
62.713.680/0001-48 · Itaquaquecetuba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170306285 (15/09/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SOCIEDADE BENEFICENTE CASA DA ESPERANÇA

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    2. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    3. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO PARCIAL.

    6. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)

      DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E SIMILARES (39.20) E SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E SIMILARES (39.40), POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL SOMENTE PARA OS SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES (39.10).

    7. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (29/06/1994 A 29/06/1999)

    8. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 29/06/97 À 29/06/99, QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERENTE DO REGISTRO ORA CADUCANDO

    9. 10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ.VINDE EMPREEND.E PARTICIP.SOCIAIS (RJ-BR) PET.(RJ) 034972, DE 29/06/99.

    10. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 04/08/1987 · RPI 876há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 10/03/1987 · RPI 855há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 12/08/1986 · RPI 825há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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