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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812451252

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/1986
Concessão
31/07/1990
Vigência
31/07/2030

Titular

MARABRAZ COMERCIAL LTDA.
01.781.795/0001-85 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS.;

Histórico na RPI · 20 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200000013 (09/01/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a homologação de acordo celebrado entre as partes da demanda judicial, com a extinção do feito com julgamento do mérito, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

  4. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000013 (09/01/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a existência de demanda judicial através da qual se discute a existência de direitos dos requerentes ALI BAHJET FARES e ABDUL HADI FARES sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 1028913-05.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000102/2020-58.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190335274 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190383651 (08/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARABRAZ COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  7. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051384 (28/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.

  8. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)

    PETIÇÃO Nº 018050070074 DE 28/12/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06 (RPI 1855 DE 25/07/2006).INT.: MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.

  10. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06.

  11. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  12. 14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

    APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

  13. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. F.F. COMERCIAL LTDA

  14. 31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. MM. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. MM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  16. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    INT. MM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  17. 26/04/1988 · RPI 914há 38 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

  18. 01/12/1987 · RPI 893há 38 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

  19. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

  20. 12/08/1986 · RPI 825há 40 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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