17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850240174651 (12/04/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância.Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850240174651 (12/04/2024)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240145493 (28/03/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850230143413 (29/03/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.
11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230143413 (29/03/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: TRUST AUTO PEÇAS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA
28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190404686 (04/12/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190455249 (04/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COFAP AUTO PECAS LTDA (COMO REIFICAÇÃO DA RPI 1943 DE 01/04/20008), TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COFAP AUTO PECAS LTDA
05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS , TENDO EM VISTA O AN 150 / 99 , ÍTEM 2 .
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
05/12/1989 · RPI 998há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MARIA DO ROSARIO DE LIMA
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
20/09/1988 · RPI 935há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
24/05/1988 · RPI 918há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)