07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180351426 (11/10/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cedente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. [BR]
Cessionário: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000049 (15/01/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.
22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220369958 (28/10/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
Procurador: Tânia Aoki Carneiro
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)
Protocolo: 850180351426 (11/10/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12.
Sobrestadores: Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812444493 (LITIOCAR) / Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 812444493 (LITIOCAR)
01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120194397 (01/11/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 18090015186 (26/03/2009)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando. (691)
PREFERENCIALMENTE DE 2007A 26/03/2009.
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. (SP/BR)PET. 018090015186 (SP), DE 26/03/2009
09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
08/12/1987 · RPI 894há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/06/1987 · RPI 867há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
25/11/1986 · RPI 840há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)