31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200040391 (03/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): SÉRGIO PARIS-EPP.
Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda
27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180139364 (17/05/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SÉRGIO PARIS-EPP.
Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda
Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.
15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
08/11/1994 · RPI 1249há 31 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
09/07/1991 · RPI 1075há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (800)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 003172520 E 750227753 * INT CUSTODIOD E ALMEIDA & CIA
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. LUXOBELL MODAS LTDA (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
08/08/1989 · RPI 981há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
14/02/1989 · RPI 956há 37 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
POR DELEG. COMP. PORT. 104/88 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA
24/05/1988 · RPI 918há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/02/1988 · RPI 902há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/03/1987 · RPI 854há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)