12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170394268 (23/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: DIPESUL VEÍCULOS LTDA
Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/08/1999 · RPI 1494há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)
02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. (583)
22/09/1998 · RPI 1448há 28 anos
INDEFERIDA A PETICAO indicada. (730)
PET.(RS) 007723, DE 02/12/97, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
30/01/1996 · RPI 1313há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. DIPESUL S/A VEÍCULOS, MÁQUINAS E PEÇAS (BR/RS) * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. * INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDL. EM M. E P. LTDA
08/12/1987 · RPI 894há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
11/08/1987 · RPI 877há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
07/04/1987 · RPI 859há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
05/08/1986 · RPI 824há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)