Protocolo: 850230594676 (05/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: APYA PROFESSIONAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. No mérito, a requerida alegou que a ausência de utilização da marca durante o período de investigação decorreu das restrições impostas em razão da pandemia de COVID-19, sustentando a ocorrência de desuso por razão legítima. Todavia, tal alegação não merece prosperar. Embora a pandemia tenha efetivamente produzido impactos sobre diversas atividades econômicas, sua ocorrência não abrange integralmente o período de investigação correspondente aos cinco anos anteriores ao protocolo da petição de caducidade. Além disso, a requerida não apresentou qualquer elemento probatório apto a demonstrar que sofreu impedimento concreto, específico e incontornável ao uso da marca no Brasil durante o referido período, tais como decretos, atos administrativos, determinações de autoridades competentes ou outros documentos que evidenciassem restrições diretamente incidentes sobre sua atividade. A requerida apresentou ainda relação de produtos regularizados perante a ANVISA. Contudo, tal documentação apenas demonstra eventual regularização administrativa de produtos, não constituindo prova de sua efetiva exploração comercial sob a marca investigada. O simples registro ou autorização perante órgão regulador não é suficiente para comprovar o uso sério, efetivo e público da marca no mercado. Dessa forma, a requerida não logrou comprovar nem o uso efetivo da marca durante o período de investigação, nem a existência de razões legítimas capazes de justificar seu desuso. Assim, defere-se a petição de caducidade.