06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190048168 (06/02/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP
Procurador: Luiz Roberto Fernandes
25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18120027236 (25/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)
Requerente: NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP
Procurador: CARLOS DE LENA
Detalhes do despacho: NOMES E SEDE ALTERADOS.
14/02/2012 · RPI 2145há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
03/04/2007 · RPI 1891há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060095779, DE 23/08/2006
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/04/1989 · RPI 964há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
25/10/1988 · RPI 940há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/07/1988 · RPI 925há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
12/05/1987 · RPI 864há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
25/11/1986 · RPI 840há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)