Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812414900

CONQUISTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/1986
Concessão
17/11/1987
Vigência
17/11/2027

Titular

RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA
48.960.319/0001-95 · Palmital/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301250125575 (03/12/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.

    2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230431034 (06/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

      Cessionário: RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA

    3. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210453076 (16/10/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170060506 (23/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

    5. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800170060506 (23/02/2017)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

      Titular: ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

      Procurador: Henrique Somadossi Prado

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    6. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301160001039 (03/10/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.

    7. 09/06/2009 · RPI 2005há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA

    8. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 17/11/1987 · RPI 891há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 10/02/1987 · RPI 851há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 29/07/1986 · RPI 823há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    Carregando…