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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812413865

CHARLOTTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/01/1986
Concessão
17/11/1987
Vigência
17/11/2027

Titular

CHARLOTTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
79.081.527/0001-48 · Campo Largo/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170048607 (14/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Charlotte - Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

      Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    2. 24/09/2013 · RPI 2229há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130059521 (03/04/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

    3. 20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    5. 04/03/1997 · RPI 1370há 29 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    6. 01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SUPERMERCADO PREMIUM LTDA (BR/PR) *INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES

    8. 27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. LUCCHESI & CIA LTDA (BR/PR) *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.

    9. 17/11/1987 · RPI 891há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 17/02/1987 · RPI 852há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 29/07/1986 · RPI 823há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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