16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230471448 (18/12/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170083997 (18/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Cessionário: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150114740 (08/05/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120105756 (06/07/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
Cessionário: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.
18/06/2002 · RPI 1641há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC
08/11/1994 · RPI 1249há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1188, DE 08/09/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
08/09/1993 · RPI 1188há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002741067 *INT. DANIEL & CIA
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)