09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190106178 (22/03/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S/A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190085649 (25/03/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): DROGARIA SÃO PAULO S/A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150237429 (19/10/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A.
Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDAEM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013.É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110406783 DE 22/03/2011.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO
19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.2 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA.CED.1 - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA
21/11/2012 · RPI 2185há 13 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET (WB) 810110400406 DE 25/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NA PETIÇÃO NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO.
01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A CESSÃO AVERBADA NA RPI 2044, DE 09/03/2010, HAVIA SIDO ANULADA EM VIRTUDE DA PROTOCOLIZAÇÃO TEMPORÂNEA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA - AGORA ARQUIVADO. FICA PORTANTO ANULADO O DESPACHO DA RPI 2046 E MANTIDA A DECISÃO DA RPI 2044.
01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. (SP) 018100005425, DE 19/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FOI A CEDENTE, E NÃO A CESSIONÁRIA.
23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 2044, DE 09/03/2010, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PELO INTERESSADO.
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA DROGAO LTDA
23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
08/11/1988 · RPI 942há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C. LTDA.
19/07/1988 · RPI 926há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
19/01/1988 · RPI 900há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)