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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812354818

CONSTRUFLAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/1985
Concessão
06/10/1987
Vigência
06/10/2027

Titular

METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA ME
19.896.857/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240337952 (08/07/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA ME

      Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

      Cedente: CONSTRUFLAMA - LAREIRAS E CHURRASQUEIRAS LTDA [BR]

      Cessionário: METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA ME

    2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230279678 (16/06/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CONSTRUFLAMA LAREIRAS E CHURRASQUEIRAS - EIRELI

      Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador Elci Maria Teixeira Gonçalves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170081751 (15/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONSTRUFLAMA LAREIRAS E CHURRASQUEIRAS - EIRELI

    4. 03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 06/10/1987 · RPI 885há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 16/06/1987 · RPI 869há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    8. 13/01/1987 · RPI 847há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    9. 08/07/1986 · RPI 820há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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