30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260237480 (18/05/2026)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
Detalhes do despacho: Destituído o procurador REGINA MAGRO POLETTO e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200100275 (24/03/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/01/2002 · RPI 1617há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KUNZ LTDA
26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
10/09/1991 · RPI 1084há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
23/04/1991 · RPI 1064há 35 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ CASAS SENDAS COMERCIO E INDUSTRIA S/A (BR/RJ) * INT MARIO DE ALMEIDA
03/04/1990 · RPI 1012há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA.
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
20/12/1988 · RPI 948há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA. LTDA
01/11/1988 · RPI 941há 37 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
PARA.PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/8). INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.
31/03/1987 · RPI 858há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)