15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210163378 (17/05/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.
Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800100213251 (22/12/2010)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A
Procurador: LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA , PUBLICADOS NAS RPIS 1078 , DE 30/07/91 E 1056 ,DE 26/02/91 ,RESPECTIVAMENTE ,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
26/02/1991 · RPI 1056há 35 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A PRESTAÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. PAULO C. OLIVEIRA
02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
25/10/1988 · RPI 940há 37 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 812273796.* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
16/12/1986 · RPI 843há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
08/07/1986 · RPI 820há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)