06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230186233 (15/05/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.
Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130183690 (10/09/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A.
Procurador: Lilian de Melo Silveira
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 006849768; 006849776 E 8103631938 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
12/09/1989 · RPI 986há 37 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N 006849768; 006849776 E 810631938 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
28/04/1987 · RPI 862há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
21/10/1986 · RPI 835há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)