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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812353161

SINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/1985
Concessão
14/09/1993
Vigência
14/09/2033

Titular

CARAMURU ALIMENTOS S.A.
00.080.671/0001-00 · Itumbiara/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230186233 (15/05/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S.A.

      Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

    2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130183690 (10/09/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Lilian de Melo Silveira

    3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    4. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

    5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 14/09/1993 · RPI 1189há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA

    7. 20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT PAULO C. DE OLIVEIRA

    8. 30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. PAULO C. OLIVEIRA

    9. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA

    10. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    11. 01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 006849768; 006849776 E 8103631938 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    12. 12/09/1989 · RPI 986há 37 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N 006849768; 006849776 E 810631938 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    13. 28/04/1987 · RPI 862há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    14. 21/10/1986 · RPI 835há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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