Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812342119

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/1985
Concessão
12/07/1988
Vigência
12/07/2028

Titular

VOE CANHEDO S/A
64.667.124/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250024840 (17/01/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cedente: MASSA FALIDA VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S.A. - VASP [BR]

      Cessionário: VOE CANHEDO S/A

    2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180255443 (12/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MASSA FALIDA DE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP

    3. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ARRECADADA A PRESENTE MARCA DE ACORDO COM O PROCESSO DE FALÊNCIA DA REFERIDA EMPRESA, QUE TRAMITA NA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, COMARCA DA CAPITAL, PROC. Nº 583.00.2005.070715-0, EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO Nº 1837/FAL/09, PROC. 000.05.070715-9. FICA ANOTADA TAMBÉM A RESTRIÇÃO QUANTO A QUAISQUER OUTRAS CONSTRIÇÕES EM RELAÇÃO À PRESENTE MARCA, QUE NÃO SEJAM PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO DESSE JUÍZO. PROCESSO INPI Nº 52400002822/09.

    5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 12/07/1988 · RPI 925há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 01/03/1988 · RPI 906há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    8. 17/11/1987 · RPI 891há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    9. 02/09/1986 · RPI 828há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    Carregando…