21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170369770 (03/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120093962 (20/06/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FLUSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY
05/12/2006 · RPI 1874há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E PROVE QUE O SIGNÁTARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.
08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BERALV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RS), NOME E SEDE ALTERADOS.
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
03/11/1987 · RPI 889há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
21/01/1987 · RPI 848há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)