20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240008778 (06/08/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 33ª Vara Federal do Ceará. Processo nº 0805287-83.2017.4.05.8100. Processo SEI nº 52402.008986/2024-12.
26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301210000463 (13/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, conforme determinado pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF - TERESINA, através da Requisição nº 20.00.02.33.42, referente ao Processo nº 10380.727036/2020-12. Controle de documentos INPI SEI nº 52402.000023/2021-28.
02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190186145 (20/05/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): POLE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Fernando Gomes Chaves
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150244773 (27/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Fernando Gomes Chaves
Cessionário: POLE ALIMENTOS LTDA
01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/02/1992 · RPI 1106há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. FERNANDO GOMES CHAVES
25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
*INT. FERNANDO GOMES CHAVES
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. BARBOSA & MARQUES S/A(BR/MG) *INT. FERNANDO GOMES CHAVES
23/05/1989 · RPI 970há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. FERNANDO GOMES CHAVES.
20/12/1988 · RPI 948há 37 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR 083/88 * INT. FERNANDO GOMES CHAVES
08/03/1988 · RPI 907há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/11/1986 · RPI 837há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)