10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190415265 (04/11/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA
13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA.
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI 1506, DE 16/11/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.
08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
RETIFICAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1482, DE 01/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
01/06/1999 · RPI 1482há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.
31/10/1989 · RPI 993há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCAS E PATENTES LTDA
30/05/1989 · RPI 971há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. EXPERT - LICENÇAS . MARCAS E PATENTES LTDA.
27/12/1988 · RPI 949há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. EMPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
29/04/1986 · RPI 810há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)