04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170038204 (21/02/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: FLORESTAL ALIMENTOS SA
Procurador: POLIANA JACQUES
21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170036197 (03/02/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FLORESTAL ALIMENTOS SA
Procurador: POLIANA JACQUES
Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.
02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
21/09/1999 · RPI 1498há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
29/05/1990 · RPI 1020há 36 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: Q-REFREKO S/A (BR/SP) PET(SP) 006284 , DE 01/03/90 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
03/11/1987 · RPI 889há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/07/1987 · RPI 872há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/02/1987 · RPI 852há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)