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Radar do INPI

Marca · processo 812320140

METAMORFOSE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/1985
Concessão
03/05/1988
Vigência
03/05/2028

Titular

PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.
32.304.874/0001-29 · Valença/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210536068 (07/12/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Cedente: TEXTIL PROGRESSO DE VALENCA LTDA [BR]

      Cessionário: PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.

    2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210536049 (07/12/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: TEXTIL PROGRESSO DE VALENÇA LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Endereço alterado.

    3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850180193000 (06/07/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: TEXTIL PROGRESSO DE VALENÇA LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850180193000 (06/07/2018)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): TEXTIL PROGRESSO DE VALENÇA LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

    5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850170010262 (18/01/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: KILMA KATIANE FERREIRA

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    6. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180021516 (16/01/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: JULIO MOURAO GUIMARAES NETO

    7. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170010262 (18/01/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: KILMA KATIANE FERREIRA

    8. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 19/01/1999 · RPI 1463há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 03/05/1988 · RPI 915há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 22/09/1987 · RPI 883há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 05/05/1987 · RPI 863há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    14. 29/04/1986 · RPI 810há 40 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

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