17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200025970 (22/01/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho
10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200019953 (23/01/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA
Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho e Globbal Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Nomeado procurador FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA FILHO e GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP)
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS
06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
29/08/1989 · RPI 984há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/03/1989 · RPI 960há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
21/06/1988 · RPI 922há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
30/06/1987 · RPI 871há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
23/12/1986 · RPI 844há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)