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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812311574

AGTAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/1985
Concessão
06/10/1987
Vigência
06/10/2027

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180158950 (06/06/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

      Cessionário: ENOVA FOODS S.A.

    2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180213470 (25/07/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850160109193 (25/05/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: Altair Dias e Associados

      Detalhes do despacho: Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

    4. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170431044 (19/12/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: ENOVA FOODS S.A.

      Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

    5. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

    7. 06/10/1987 · RPI 885há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 09/06/1987 · RPI 868há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 23/12/1986 · RPI 844há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 24/06/1986 · RPI 818há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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