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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812305124

MAMMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1985
Concessão
25/10/1988
Vigência
25/10/2028

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA
62.162.243/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190332045 (07/10/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA LTDA

      Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180358686 (23/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CEPÊRA LTDA

      Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    4. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 09/11/1999 · RPI 1505há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI, 1474 DE 06/04/1999, TENDO EMVISTA, INCORREÇÃO NA DATA DACONCESSÃO.

    6. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 25/10/1988 · RPI 940há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

    8. 05/07/1988 · RPI 924há 38 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

    9. 15/09/1987 · RPI 882há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    10. 06/01/1987 · RPI 846há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    11. 24/06/1986 · RPI 818há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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