07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI PET. (SP) 034535 DE 04/09/2001.
12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED(S) 1- LABORATORIOS WYETH LTDA(BR/SP) 2-ANAKOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP). NOME ALTERADO. REITIFICAÇÃO DA RPI 1401, DE 07/10/97, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO.
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED 1-LABORATORIOS WYETH LTDA (BR/SP) 2-LABORATORIOS WYETH - WHITEHALL LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO
28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIO ANAKOL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 DE 04/06/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
04/06/1991 · RPI 1070há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIOS ANAKOL LTDA (BR/SP) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1054 DE 13/02/91 TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA
13/02/1991 · RPI 1054há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATORIOS ANAKOL LTDA (BR/SP) INT. DANNEMANN
23/01/1990 · RPI 1003há 36 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. AMERICAN HOME PRODUCTS DO BRASIL S/A (BR/SP). ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA P/ AMERICAN HOME PRODUCTS DO BRASIL S/A (BR/SP). NOMES ALTERADOS *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/12/1986 · RPI 845há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/06/1986 · RPI 818há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)