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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812287738

MERCADORAMA

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1985
Concessão
25/08/1987
Vigência
25/08/2027

Titular

WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

      Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250304039.

    2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301250001099 (11/03/2025)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.

    3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170278985 (25/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: ART. 133 DA LPI.

    4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170209869 (25/08/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    5. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MERCADORAMA S/A.

    8. 29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. DEMETERCO E CIA LTDA

    9. 26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 25/08/1987 · RPI 879há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    11. 02/06/1987 · RPI 867há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    12. 23/12/1986 · RPI 844há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    13. 24/06/1986 · RPI 818há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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