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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812284682

CEPEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/1985
Concessão
01/08/1989
Vigência
01/08/2029

Titular

CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL
42.288.886/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190037944 (30/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    4. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    5. 07/03/1989 · RPI 959há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    6. 04/10/1988 · RPI 937há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    7. 23/06/1987 · RPI 870há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    8. 08/04/1986 · RPI 807há 40 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

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