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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812276914

GLAÇÚCAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1985
Concessão
20/12/1998
Vigência
20/12/2028

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800180503430 (03/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180405499 (03/12/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180484300 (22/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    5. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

    6. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

    8. 16/06/2009 · RPI 2006há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

    10. 06/04/1999 · RPI 1474há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 20/12/1988 · RPI 948há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " AÇUCAR DE CONFEITEIRO * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

    12. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 12/04/1988 · RPI 912há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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