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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812276833

UNIÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1985
Concessão
17/05/1988
Vigência
17/05/2028

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170160591 (22/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    3. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170113609 (22/05/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

    5. 15/09/2015 · RPI 2332há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120168887 (03/10/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

    6. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110457698 (25/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

    8. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

    10. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    11. 17/05/1988 · RPI 917há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 12/01/1988 · RPI 899há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 06/10/1987 · RPI 885há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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