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Radar do INPI

Marca · processo 812265025

GUERRA E PAZ NA ESTRADA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1985
Concessão
27/03/1990
Vigência
27/03/2030

Titular

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
31.008.318/0001-42 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220291501 (07/07/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 800220075885 (03/03/2022)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Detalhes do despacho: Ato de prejudicar a petição de segunda via por falta de objeto, tendo em vista que esse processo foi prorrogado. Por gentileza aguardar o certificado. Pode solicitar a restituição da taxa.

    3. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do Evento658, que determinou a digitalização do processo físico, que se encontrava com os prazos suspensos , por força da Pandemia da COVID19, foi possível a tramitação do processo no Sistema E-proc, com intimação eletrônica da decisão homologatória dos leilões, que transitou em julgado em 31/05/2021...?. Determinado ainda, por meio do OFÍCIO n.º 10008657147 que o INPI ?(...)considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento?.

    4. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210132558 (22/04/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    5. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210352454 (17/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

      Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

      Cedente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS [BR]

      Cessionário: LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

    6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210004736 (17/06/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: 1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de GUERRA S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS - CNPJ 88.665.146/0001-05 para LIH ADMINISTRADORA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIOS LTDA. - sem indicação de CNPJ, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5001786-80.2015.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.005848/2021-39. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

    7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301180000081 (26/01/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, declarado SUB JUDICE todos os processos administrativos de registro de marca sob a titularidade de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. Revogada qualquer decisão relativa à extinção ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência de GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência. - Processo 1.15.0015524-1 - Processo INPI nº 52400.226749/2017-22 - Controle de Documentos INPI nº 297507.

    8. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130158396 (15/08/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.

      Procurador: Luiz Fernando Campos Stock

    9. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    11. 17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    12. 23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    13. 27/03/1990 · RPI 1011há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    14. 07/11/1989 · RPI 994há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT.MA'RIO DE ALMEIDA E CIA LTDA.

    15. 06/06/1989 · RPI 972há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

    16. 10/01/1989 · RPI 951há 37 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA

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