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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812264983

SAN DIEGO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1985
Concessão
05/12/1989
Vigência
05/12/2029

Titular

COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA
89.844.047/0001-45 · Farroupilha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 22 despachos

    1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850240470163 (12/09/2024)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850210219401 (28/05/2021)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.

    3. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210006156 (20/07/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação de nulidade de ato administrativo em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5045409-07.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.007052/2021-11).Deferida a liminar nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos do registro n.º 812.264.983, de titularidade da empresa ré, em relação a cervejas, exclusivamente em relação à demandante.

    4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850210219401 (28/05/2021)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

    5. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850210193580 (13/05/2021)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    6. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850200428572 (08/12/2020)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

    7. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850200428572 (08/12/2020)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    8. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190032366 (25/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOPERATIVA VINÍCOLA SÃO JOÃO LTDA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    9. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850160161333 (26/07/2016)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente(es): BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (26/07/2011 a 25/07/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160161333.

    10. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850160161333 (26/07/2016)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BARCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    11. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    13. 05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    14. 04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    15. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. ANTONIO BORIN S/A INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) PET (SP) 024983 DE 27/07/92 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    16. 05/12/1989 · RPI 998há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    17. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    18. 31/01/1989 · RPI 954há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

    19. 27/09/1988 · RPI 936há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    20. 22/09/1987 · RPI 883há 39 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    21. 14/04/1987 · RPI 860há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    22. 16/09/1986 · RPI 830há 40 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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