26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210340776 (04/10/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210297363 (16/07/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130110694 (17/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Cessionário: NOBLE BRASIL S.A.
09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110184702 (09/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: NG BIOENERGIA S.A.
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110443843 (14/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Cessionário: NG BIOENERGIA S.A.
18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100384845 (28/12/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A.
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA
19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006210457. * JOSÉ RUY LIA
16/06/1987 · RPI 869há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
23/12/1986 · RPI 844há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
17/06/1986 · RPI 817há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)