07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230051980 (05/02/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: PM PARTICIPACOES S.A - DEMAIS
Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS
Cedente: PAROMA LUSTRES LTDA [BR]
Cessionário: PM PARTICIPACOES S.A - DEMAIS
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170296606 (08/09/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: PAROMA LUSTRES LTDA
Procurador: Fernando Gomes Chaves
30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PAULO ROGERIO MAGALHAES
30/01/2007 · RPI 1882há 19 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. (865)
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO PARCIALMENTE A CADUCIDADE DO REGISTRO PARA QUE SEJA MANTIDA A SUA VIGÊNCIA OBSERVANDO A EXCLUSÃO DO SUB-ITEM 50 DA CLASSE 09, PERMANECENDO OS SUB-ITENS 09.25 E 09.80 COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: LUSTRES, LÂMPADAS, PEÇAS E COMPONENTES PARA O RAMO DE ILUMINAÇÃO.
28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DAS NOTAS FISCAIS ELEENCADAS NO RECURSO, ASSIM COMOQUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS DATADOS, LEGÍVEIS, QUE SIRVAM PARA COMPROVAR O USO DA MARCA "PARAMA", PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DA CLASSE 09.25, 50 E 80, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO(26/01/1999 A 26/01/2004) INT. FERNANDO GOMES CHAVES.
25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
13/04/2004 · RPI 1736há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. VORWERK INTERNATIONAL AG (CH) PET.(RJ) 003377, DE 26/01/2004
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
³*INT. MUXRO MARCAS & PATENTES - OFFICINA DE SOLUÇÕES.
14/07/1987 · RPI 873há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/06/1987 · RPI 867há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)