20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240318530 (27/06/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850220553585 (13/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850220553585 (13/12/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220461703 (17/10/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850220277936 (29/06/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI
Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850220277936 (29/06/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI
Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA
24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850200053864 (19/02/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810100302740 (07/04/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a vigência do registro 812229010, marca de apresentação nominativa ?PERSONALITY?, de titularidade de SAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., para assinalar apenas e tão somente os produtos da classe nacional 25.10 (Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.).
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810100302740 (07/04/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: ?Deve a Requerida SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 810100302740, datada de 07/04/2010, no qual consta denúncia de irregularidades nas notas fiscais apresentadas, com vistas ao contraditório.?Em retificação da exigência publicada na RPI 2493, de 16/10/2018, por incorreção no nome da recorrida.
16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810100302740 (07/04/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)
Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.
Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro, NATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 810100302740, datada de 07/04/2010, no qual consta denúncia de irregularidades nas notas fiscais apresentadas, com vistas ao contraditório.
06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160244545 (29/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160187894 (25/08/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.
29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.REC. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT)
02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)
MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA O ITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 25 (25:10).
30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT) PET(SP) 016036, DE 11/05/2005
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
³*INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.
28/07/1987 · RPI 875há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/06/1987 · RPI 867há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
09/12/1986 · RPI 842há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/06/1986 · RPI 816há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)