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Radar do INPI

Marca · processo 812229010

PERSONALITY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/10/1985
Concessão
28/07/1987
Vigência
28/07/2027

Titular

SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A
34.231.142/0001-81 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 21 despachos

    1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850240318530 (27/06/2024)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

      Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

      Protocolo: 850220553585 (13/12/2022)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    3. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850220553585 (13/12/2022)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

      Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

      Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

    4. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850220461703 (17/10/2022)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    5. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850220277936 (29/06/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI

      Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    6. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220277936 (29/06/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: PERSONALITA CONFECÇÕES EIRELI

      Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    7. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200053864 (19/02/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    8. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 810100302740 (07/04/2010)

      Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)

      Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a vigência do registro 812229010, marca de apresentação nominativa ?PERSONALITY?, de titularidade de SAINT CLAIR MODAS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A., para assinalar apenas e tão somente os produtos da classe nacional 25.10 (Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.).

    9. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 810100302740 (07/04/2010)

      Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)

      Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: ?Deve a Requerida SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 810100302740, datada de 07/04/2010, no qual consta denúncia de irregularidades nas notas fiscais apresentadas, com vistas ao contraditório.?Em retificação da exigência publicada na RPI 2493, de 16/10/2018, por incorreção no nome da recorrida.

    10. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 810100302740 (07/04/2010)

      Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)

      Titular(es): MAX MARA FASHION GROUP S.R.L.

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: Deve a titular do registro, NATIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, tomar ciência do inteiro teor da petição n.º 810100302740, datada de 07/04/2010, no qual consta denúncia de irregularidades nas notas fiscais apresentadas, com vistas ao contraditório.

    11. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160244545 (29/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

      Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    12. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160187894 (25/08/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A

      Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

    13. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DENEGAÇÃO PARCIAL DE CADUCIDADE.REC. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT)

    14. 02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    15. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. (911)

      MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA O ITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 25 (25:10).

    16. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. (IT) PET(SP) 016036, DE 11/05/2005

    17. 18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      ³*INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA.

    18. 28/07/1987 · RPI 875há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    19. 02/06/1987 · RPI 867há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    20. 09/12/1986 · RPI 842há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    21. 10/06/1986 · RPI 816há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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