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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812225740

HOGGAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/1985
Concessão
22/09/1987
Vigência
22/09/2027

Titular

REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
76.152.008/0001-35 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180431191 (21/12/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente(es): REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

      Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170140611 (03/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda

      Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    3. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. BRASIL SUL

    5. 22/09/1987 · RPI 883há 39 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 02/06/1987 · RPI 867há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    7. 23/12/1986 · RPI 844há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    8. 17/06/1986 · RPI 817há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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