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Radar do INPI

Marca · processo 812214447

SALCREAM PILAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/10/1985
Concessão
30/07/1991
Vigência
30/07/2031

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200423821 (22/12/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140040280 (07/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    3. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130035541 (28/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Cessionário: INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA

    4. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110086434 (02/06/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: NPAP ALIMENTOS LTDA

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA

    7. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

    8. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED(S) 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLESISCHAMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

    9. 30/07/1991 · RPI 1078há 35 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    10. 21/02/1989 · RPI 957há 37 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. DANNEMANN

    11. 12/04/1988 · RPI 912há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    12. 10/11/1987 · RPI 890há 38 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    13. 18/11/1986 · RPI 839há 39 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    14. 01/07/1986 · RPI 819há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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