19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170233608 (21/07/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1450, DE 06/10/98, PARA REEXAME DA MAÉRIA
06/10/1998 · RPI 1450há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR. RECOLHA TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, ESTABELECIDA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. LABORATÓRIO BRASILEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA. (BR-RJ) *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS.
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FARMOQUIMICA S/A (BR/RJ) * INT. NOGUEIRA ADVOGADOS
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. NOGUEIRA ADVOGADOS
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
02/06/1987 · RPI 867há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/12/1986 · RPI 841há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
03/06/1986 · RPI 815há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)