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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812211570

ESTÂNCIA CAIMAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/1985
Concessão
21/04/1992
Vigência
21/04/2032

Titular

CAIMAN AGROPECUARIA LTDA
53.264.057/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ANIMAIS VIVOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220133995 (19/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAIMAN AGROPECUÁRIA LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120055345 (13/04/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: CAIMAN AGROPECUARIA LTDA

    Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  5. 21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTÂNCIA" *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  6. 17/12/1991 · RPI 1098há 34 anos

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  7. 30/07/1991 · RPI 1078há 35 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTÌANCIA" *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  8. 19/01/1988 · RPI 900há 38 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

  9. 27/10/1987 · RPI 888há 38 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

  10. 02/06/1987 · RPI 867há 39 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

  11. 03/06/1986 · RPI 815há 40 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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