24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260049254 (03/02/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: Jacques Labrunie
Cedente: JBS S.A [BR]
Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200112488 (06/04/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): JBS S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200101801 (09/04/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): JBS S.A.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130161399 (20/08/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Cessionário: JBS S.A
10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIOPET. (WB) Nº 810090181605 DE 18/02/2009.
26/09/2000 · RPI 1551há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
06/06/1989 · RPI 972há 37 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
03/01/1989 · RPI 950há 37 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811593908 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
12/05/1987 · RPI 864há 39 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
29/10/1986 · RPI 836há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
07/01/1986 · RPI 794há 40 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)