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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812155874

NOVA VIDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1985
Concessão
03/05/1988
Vigência
03/05/2028

Titular

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190185944 (14/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Cessionário: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

      Detalhes do despacho: TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO.

    2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180082317 (06/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HOSPITAL E MATERNIDADE NOVA VIDA LTDA

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140160769 (13/08/2014)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Hospital e Maternidade Nova Vida Ltda

      Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

    4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 08/05/1990 · RPI 1017há 36 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    7. 03/05/1988 · RPI 915há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 15/09/1987 · RPI 882há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 09/12/1986 · RPI 842há 39 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)

    11. 06/05/1986 · RPI 811há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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