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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812150961

PIMPOLHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/1985
Concessão
23/10/1989
Vigência
23/10/2029

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA
93.973.329/0001-10 · Arroio do Meio/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850260212141 (05/05/2026)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BRITO & CIA LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

    2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

      Protocolo: 850250488826 (28/08/2025)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BRITO & CIA LTDA

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 903204169 ?Pimpolho?, já havia sido indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190386388 (10/10/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    4. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850140029354 (17/02/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: BRITO & CIA LTDA

      Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos da classe 03:10.

    5. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160288440 (21/12/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

      Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA

    6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850140029354 (17/02/2014)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BRITO & CIA LTDA

      Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

    7. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. COSTA S.A SABONETES & PERFUMARIAS (BR/RS)

    10. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

    11. 23/05/1989 · RPI 970há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

    12. 10/01/1989 · RPI 951há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

    13. 01/12/1987 · RPI 893há 38 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    14. 28/04/1987 · RPI 862há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    15. 21/10/1986 · RPI 835há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    16. 06/05/1986 · RPI 811há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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