27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Sede alterada.
24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 800200046678 (07/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200049077, de 10/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.
24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200049077 (10/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200041963 (10/02/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A
30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ
09/05/2000 · RPI 1531há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI, 1523 DE 14/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇUCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR (BR/ SP). SEDE ALTERADA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
26/09/1989 · RPI 988há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
11/04/1989 · RPI 964há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
04/02/1986 · RPI 798há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)