21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170138751 (02/05/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
22/04/2009 · RPI 1998há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/08/1997 · RPI 1395há 29 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
*INT. ARARIPE & ASSOCIADOS
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
MANTIDA A CONSESSÃO DO REGISTRO.RECURSOCONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.
15/08/1989 · RPI 982há 37 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. TELE STUDIO S/C LTDA (BR/SP) *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA
15/12/1987 · RPI 895há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
12/05/1987 · RPI 864há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
30/12/1986 · RPI 845há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/09/1986 · RPI 828há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/01/1986 · RPI 797há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)