21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150266681 (24/11/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Rogério Brunner
Cessionário: REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA
17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170321762 (28/09/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA
Procurador: Rogério Brunner
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130047849 (19/03/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
07/07/1998 · RPI 1437há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. AGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA. (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
25/07/1989 · RPI 979há 37 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
24/05/1988 · RPI 918há 38 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
06/10/1987 · RPI 885há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/09/1987 · RPI 883há 39 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
06/01/1987 · RPI 846há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
02/09/1986 · RPI 828há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/01/1986 · RPI 797há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)