26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260101680 (28/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): AKZO NOBEL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200267657 (20/08/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: AKZO NOBEL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Sede alterada.
27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160139998 (20/05/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: AKZO NOBEL LTDA.
Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO ADVS
18/12/1990 · RPI 1046há 35 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 780114760 COM REV. ADMINISTRATIVA. INT. MOACIR A. MARTINS.
10/04/1990 · RPI 1013há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. MOACIR MARTINS
24/10/1989 · RPI 992há 36 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI. REG. 780114760*INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)