04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180220672 (31/07/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170294827 (20/11/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: Nomeado procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170384040 (14/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos
Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)
Protocolo: 800170384040 (14/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: DESPACHO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDA( PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800170384040 DE 14/11/2017,) PUBLICADO NA RPI Nº 2458 DE 14/02/2018. TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.PARA REEXAME DA MATERIA.
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160154000 (16/07/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 800170384040 (14/11/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS COELHO LTDA ME
Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800070160003 (28/08/2007)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (326.1)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS BORDALEZA LTDA
Procurador: IVANDO SANTOS SOUZA
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - VINÍCOLA VERMONT LTDA.
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SC) 810060009958, DE 13/11/2006, CES. VINICOLA VERMONT LTDA ME. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. INT. O PRÓPRIO
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (567)
PET. (WB) 810060009958 DE 13/11/2006, ATÉ DECISÃO FINAL, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907. * INT. O PRÓPRIO.
14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,
13/02/2007 · RPI 1884há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SL DO BRASIL LTDA ME
16/09/2003 · RPI 1706há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. GIOCONDOMANDARIM - IND E COM DE BEBIDAS LTDA
08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O ITEM 2, AN 150/99.
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1423 DE 31/03/98, P/REEXAME DA MATERIA
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CARDOSO LTDA
31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
12/05/1987 · RPI 864há 39 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/01/1987 · RPI 846há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/08/1986 · RPI 826há 40 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
14/01/1986 · RPI 795há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)